Visto D7 ou D8 em 2026: os prazos que a lei fixa
Publicado a 21/10/2026 · Lei 23/2007 lida no Diário da República a 14/10/2026
Quem procura o D7 ou o D8 encontra prazos para todos os gostos: semanas, meses, «depende». Aqui ficam os prazos que a lei fixa, com o artigo, lidos na versão consolidada da Lei n.º 23/2007 no Diário da República a 14 de outubro de 2026, já com as alterações da Lei n.º 62/2026. Um prazo legal não é uma promessa de resposta. É a régua contra a qual se mede o resto.
O que são os vistos D7 e D8?
São vistos de residência. O D7 é a via de quem vive de rendimentos próprios; o D8, a de quem trabalha à distância. Por serem vistos de residência, o prazo para decidir o pedido está no art. 58.º da Lei n.º 23/2007. As condições específicas de cada um vêm de outras normas e de portaria.
Essas condições específicas, como o valor dos meios de subsistência exigidos, não as relemos nesta ronda de verificação, e por isso não as escrevemos aqui. Na Via Solo, cada requisito aparece com a fonte e a data em que foi verificado; na Via Total, é o advogado parceiro que as confirma contigo.
Quanto tempo tem o Estado para decidir o visto D7 ou D8?
60 dias. O art. 58.º, n.º 4, da Lei n.º 23/2007 diz: «Sem prejuízo de prazos mais curtos previstos nesta lei, o prazo para a decisão sobre o pedido de visto de residência é de 60 dias.» É o prazo de decisão fixado na lei, não uma promessa de que a resposta chega nesse prazo.
Vale a pena ler a frase com atenção. A lei fixa um prazo para a decisão, não um prazo para o processo inteiro, e não fala do tempo até conseguires marcar a entrega do pedido. Planeia a mudança contando com estes 60 dias como mínimo razoável depois da entrega, e não como data marcada.
O que permite o visto, depois de concedido?
O visto de residência é concedido para duas entradas e permite permanecer em Portugal durante quatro meses (art. 58.º, n.º 2). O passo seguinte é pedir a autorização de residência à AIMA (art. 81.º, n.º 1). O visto é a porta de entrada; o título que te deixa viver em Portugal é a autorização de residência.
A entidade é a AIMA. Se encontrares textos que te mandam ao SEF, foram escritos antes da mudança e convém desconfiar do resto do conteúdo também.
Quanto tempo demora a autorização de residência?
A lei dá 90 dias para a decisão sobre o pedido de autorização de residência, prorrogáveis por 30 (art. 82.º, n.º 5). Concedida, a autorização de residência temporária vale dois anos e renova-se por períodos de três (art. 75.º, n.º 1). O pedido de renovação é decidido em 60 dias (art. 82.º, n.º 6).
Repara que há dois «60 dias» diferentes na mesma lei: o da decisão do visto (art. 58.º, n.º 4) e o da decisão da renovação da autorização (art. 82.º, n.º 6). Muita da confusão que circula vem de misturar os dois.
Quando se pode pedir a residência permanente?
Ao fim de cinco anos como titular de autorização de residência temporária, e se cumprires os requisitos cumulativos do art. 80.º, n.º 1: não ter, nos últimos cinco anos, condenação em pena superior a um ano, ter meios de subsistência, ter alojamento e ter conhecimento básico da língua portuguesa.
A autorização de residência permanente não tem limite de validade, e o título é renovado de cinco em cinco anos (art. 76.º, n.os 1 e 2). O resumo dos requisitos acima é nosso: antes de contares com eles, lê o artigo ou confirma com o advogado.
O D7 ou o D8 levam à nacionalidade portuguesa?
Não diretamente. Nenhum dos dois atribui a nacionalidade, mas a residência legal conta para o prazo da naturalização: sete anos para nacionais de países de língua oficial portuguesa e cidadãos da União Europeia, dez para os restantes (Lei da Nacionalidade, art. 6.º, n.º 1, alínea b), na redação da Lei Orgânica n.º 1/2026).
A naturalização tem outros requisitos, entre eles a prova de língua e cultura portuguesas por teste ou certificado (art. 6.º, n.º 1, alínea c)). Os cinco anos da residência permanente e os sete ou dez anos da nacionalidade são contas diferentes, de leis diferentes.
A Lei n.º 62/2026 mudou estes prazos?
Não nos arts. 58.º, 75.º e 80.º. A Lei n.º 62/2026, de 10 de setembro, em vigor desde 11 de setembro de 2026, alterou vários artigos da Lei n.º 23/2007, incluindo os arts. 78.º, 81.º e 82.º. Os prazos deste artigo foram lidos na versão consolidada que já inclui essa alteração.
O art. 4.º da Lei n.º 62/2026 enumera os artigos alterados, e confirmámo-lo no próprio diploma, não só nas notas da versão consolidada. É por isso que o art. 82.º, que a Lei n.º 62/2026 alterou, aparece aqui na redação em vigor e não numa versão antiga.
Como preparar o pedido do D7 ou do D8?
Começa pela verificação gratuita, para ver se as tuas respostas coincidem com os requisitos publicados. Depois escolhe a via, confirma a lista de documentos na ficha da Via Solo ou com o advogado, trata cedo das apostilas e traduções, e conta com os prazos legais acima, sem planear nada como se fossem datas certas.
- Verificação gratuita , em app.viaportugal.agency. Sem cartão, e o resultado aparece na mesma quando é «ainda não».
- Escolhe a via. Na Via Solo conduzes tu, com guias e suporte humano, e quem submete o pedido és tu. Na Via Total, um advogado parceiro conduz o processo e a Via Portugal fica contigo no apoio administrativo.
- Confirma a lista de documentos antes de pedires certidões. Não a reproduzimos aqui, porque não está nos artigos que lemos nesta ronda.
- Apostilas e traduções. Documentos estrangeiros podem precisar de apostila para valerem em Portugal (Decreto-Lei n.º 86/2009, art. 2.º, n.º 1). É o passo que mais vezes se descobre tarde.
- Calendário realista. 60 dias para a decisão do visto, quatro meses de permanência com o visto, 90 dias prorrogáveis por 30 para a decisão da autorização de residência.
- Guarda tudo com data. Comprovativos de entrega, recibos e correspondência. Num processo com prazos legais, a data é prova.
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A Via Portugal não é um escritório de advogados; os atos reservados são praticados por advogado parceiro.
Perguntas frequentes
Os 60 dias para a decisão do visto são uma data certa?
Não. São o prazo de decisão que a lei fixa para o visto de residência (Lei n.º 23/2007, art. 58.º, n.º 4), sem prejuízo de prazos mais curtos. A decisão pertence à entidade oficial, e nem a Via Portugal nem o advogado a controlam.
Qual é o rendimento mínimo para o D7 ou o D8?
Não indicamos um valor neste artigo. Os meios de subsistência são fixados por portaria, que não relemos nesta ronda de verificação. Confirma o valor aplicável na ficha da Via Solo, onde cada requisito leva a fonte e a data, ou com o advogado parceiro na Via Total.
Quanto tempo até à residência permanente?
Pelo menos cinco anos como titular de autorização de residência temporária, com os requisitos cumulativos do art. 80.º, n.º 1, da Lei n.º 23/2007: sem condenação em pena superior a um ano nos últimos cinco anos, meios de subsistência, alojamento e conhecimento básico de português.
Com o D7 ou o D8, quando posso pedir a nacionalidade?
O visto não atribui a nacionalidade. A naturalização exige sete anos de residência legal para nacionais de países de língua oficial portuguesa e cidadãos da União Europeia, e dez para os restantes (Lei da Nacionalidade, art. 6.º, n.º 1, alínea b)), além de outros requisitos.
Informação geral, não é aconselhamento sobre o teu caso.
Via Portugal. Verificamos primeiro.
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