Nacionalidade em 2026: o que mudou com a LO 1/2026
Publicado a 19/10/2026 · Verificado no Diário da República a 13 e 14/10/2026
A lei da nacionalidade mudou a 19 de maio de 2026, e muito do que circula na internet foi escrito antes disso. Neste artigo ficam só as regras que lemos no Diário da República, com o artigo ao lado. O que não lemos, não afirmamos, e dizemos no fim o que ficou de fora.
O que é a Lei Orgânica n.º 1/2026 e desde quando se aplica?
É a lei que alterou a Lei da Nacionalidade, a Lei n.º 37/81, e a republicou. Foi publicada a 18 de maio de 2026 e entrou em vigor no dia seguinte, 19 de maio (art. 8.º). Os procedimentos que já estavam pendentes nessa data continuam a seguir a redação anterior da lei (art. 7.º, n.º 2).
Lemos o texto no PDF do Diário da República (1.ª série, n.º 95) a 13 de outubro de 2026, e a ficha da lei dava-a como «Em vigor» a 14 de outubro. Aqui, «Lei da Nacionalidade» é a Lei n.º 37/81 na redação da Lei Orgânica n.º 1/2026.
Quantos anos de residência legal são precisos para a naturalização?
Sete anos para nacionais de países de língua oficial portuguesa e para cidadãos de Estados-Membros da União Europeia; dez anos para nacionais de outros países (Lei da Nacionalidade, art. 6.º, n.º 1, alínea b)). A residência tem de ser legal, e é só um dos requisitos: a lei enumera outros nas alíneas a) a i).
Se leste «cinco anos» num artigo ou num vídeo, essa informação não corresponde à redação em vigor desde 19 de maio de 2026 para a naturalização por residência. O art. 15.º, n.º 3, fixa regras para a contagem do tempo de residência, e vale a pena lê-las com o advogado antes de dar o tempo por cumprido.
Um visto como o D7 ou o D8 não atribui a nacionalidade, mas a residência legal conta para este prazo. Quem decide a naturalização é o Ministro da Justiça (art. 7.º, n.º 1).
Que prova de língua e cultura portuguesas é exigida?
A alínea c) do n.º 1 do art. 6.º exige que se comprove, através de teste ou de certificado, conhecimento suficiente da língua e da cultura portuguesas, da história e dos símbolos nacionais. O n.º 10 do mesmo artigo prevê uma presunção que abrange apenas a primeira parte da alínea c), a que diz respeito à língua.
Não indicamos um nível de língua neste artigo, porque não o lemos na lei. Quem beneficia da presunção do n.º 10, e como se faz a prova na prática, são perguntas para o advogado, até porque o Regulamento da Nacionalidade ainda não foi alterado (ver mais abaixo).
A nacionalidade para descendentes de judeus sefarditas ainda existe?
Não. O art. 5.º da Lei Orgânica n.º 1/2026 revogou o n.º 7 do art. 6.º da Lei da Nacionalidade, que era a base desta via, entre outras normas. A revogação produz efeitos desde 19 de maio de 2026. Os procedimentos que já estavam pendentes nessa data seguem a redação anterior da lei (art. 7.º, n.º 2).
Não vendemos esta via, porque deixou de existir. Se tens ascendência portuguesa, vê na secção seguinte o que a lei mantém para filhos, netos e bisnetos de portugueses.
O que se aplica a filhos, netos e bisnetos de portugueses?
Os filhos têm as situações do art. 1.º, n.º 1, alíneas a) a c). Os netos têm via própria (art. 1.º, n.º 1, alínea d), e n.º 3), com requisitos que remetem para o art. 6.º, n.º 1, alíneas c) a h). Os bisnetos podem pedir a naturalização com cinco anos de residência legal (art. 6.º, n.º 8).
Os requisitos dos netos são os que estão em vigor desde 19 de maio de 2026. Para os bisnetos, os cinco anos não dispensam os restantes requisitos que a lei não dispense expressamente. A lei republicada não prevê via própria para ascendentes. Antes de pedires certidões de família, confirma a lista com o advogado: depende do Regulamento, que não foi atualizado.
E quem é casado ou vive em união de facto com um português?
A lei prevê a aquisição da nacionalidade por quem é casado ou vive em união de facto há mais de três anos com nacional português (art. 3.º). Na união de facto, é preciso que esta tenha sido reconhecida por decisão judicial prévia (art. 3.º, n.º 3). Há fundamentos de oposição previstos nos arts. 9.º e 10.º.
O Regulamento da Nacionalidade já foi alterado?
Até 13 de outubro de 2026, não. O art. 4.º da Lei Orgânica n.º 1/2026 deu ao Governo 90 dias, contados da publicação a 18 de maio, para alterar o Regulamento, e esse prazo terminou a 16 de agosto. Na versão consolidada do Diário da República, a última alteração ao Regulamento continua a ser anterior à lei nova.
Em concreto: a 13 de outubro de 2026, a versão consolidada do Decreto-Lei n.º 237-A/2006 no Diário da República tinha como última alteração o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 522/2025, de 23 de julho de 2025, e a pesquisa no Diário da República não mostrava decreto-lei novo depois da Lei Orgânica n.º 1/2026. A diferença entre o que a lei diz e o que uma conservatória consegue processar vive aqui. Atualizamos este artigo, com data, quando o Regulamento sair.
Quanto custa pedir a nacionalidade?
Os emolumentos estão no art. 18.º do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado: 175 € para a atribuição a maior, 250 € para a aquisição por vontade, adoção ou naturalização de maior, e 200 € quando o ato é referente a incapaz. A atribuição referente a menor é gratuita (art. 10.º, n.º 1, alíneas g) e h)).
Valores lidos na versão consolidada do Diário da República a 13 de outubro de 2026, cuja última alteração é de 19 de agosto de 2026. São taxas oficiais: pagam-se ao Estado, seja qual for a via que escolhas, e não incluem honorários de advogado.
O que este artigo não afirma
- Não verificámos se a Lei Orgânica n.º 1/2026 tem processos de fiscalização da constitucionalidade pendentes.
- Não reproduzimos listas de documentos, porque dependem do Regulamento da Nacionalidade, que não foi alterado.
- Não indicamos níveis de língua nem prazos de decisão dos pedidos de nacionalidade, porque não os lemos na lei nesta ronda.
- Não comparamos, artigo a artigo, a lei nova com a anterior. Dizemos o que está em vigor.
Se queres saber onde estás face aos requisitos publicados, a verificação é gratuita. Se preferes que seja um advogado a conduzir o pedido, a Via Total apresenta-te um advogado parceiro.
Fazer a verificação gratuita · Pedir proposta da Via Total · Os dados do formulário da Via Total são tratados segundo a política de privacidade da Via Portugal (RGPD).
A Via Portugal não é um escritório de advogados; os atos reservados são praticados por advogado parceiro.
Perguntas frequentes
Ainda se pode pedir a nacionalidade ao fim de cinco anos de residência?
Pela naturalização por residência, não. A redação em vigor desde 19 de maio de 2026 exige sete anos de residência legal para nacionais de países de língua oficial portuguesa e cidadãos da União Europeia, e dez anos para os restantes (art. 6.º, n.º 1, alínea b)). Os bisnetos de portugueses têm regra própria, com cinco anos (art. 6.º, n.º 8).
O pedido que entreguei antes de 19 de maio de 2026 muda?
Os procedimentos que estavam pendentes a 19 de maio de 2026 continuam a seguir a redação anterior da Lei da Nacionalidade (Lei Orgânica n.º 1/2026, art. 7.º, n.º 2). Como isso se aplica ao teu pedido em concreto é pergunta para o advogado.
Preciso de renunciar à minha nacionalidade de origem?
A Lei da Nacionalidade não exige essa renúncia na naturalização (art. 6.º, n.º 1). Se o teu país de origem admite a dupla nacionalidade depende da lei desse país, e confirma-se lá.
Quanto custa o pedido de nacionalidade?
As taxas oficiais estão no art. 18.º do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado: 175 € para a atribuição a maior, 250 € para a aquisição por vontade, adoção ou naturalização de maior, e 200 € quando o ato é referente a incapaz. A atribuição referente a menor é gratuita.
Informação geral, não é aconselhamento sobre o teu caso.
Via Portugal. Verificamos primeiro.
Recent Posts








