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Nacionalidade por tempo de residência
Via Total
Para quem tem residência legal em Portugal e quer um advogado a conduzir o pedido de naturalização.
A Via Portugal não é um escritório de advogados; os atos reservados são praticados por advogado parceiro.
Para quem é
Para quem tem residência legal em Portugal e quer pedir a naturalização com um advogado a conduzir o processo.
A lei exige sete anos de residência legal a nacionais de países de língua oficial portuguesa e a cidadãos de Estados-Membros da União Europeia, e dez anos a nacionais de outros países (Lei da Nacionalidade, art. 6.º, n.º 1, alínea b)). A residência legal é só um dos requisitos: a lei enumera outros nas alíneas a) a i).
Se leste «cinco anos» num artigo ou num vídeo, essa informação não corresponde à redação em vigor desde 19 de maio de 2026 para a naturalização por residência.
Quem executa
Passo
Quem
Responder às perguntas e reunir os teus documentos pessoais
Tu, com o guia da Via Portugal.
Receber o pedido, recolher a informação de base, enviar-te a proposta por escrito, organizar a documentação contigo e manter-te a par
Via Portugal, como apoio administrativo.
Avaliar o caso, conduzir o processo e praticar os atos que a lei reserva a advogado
Advogado parceiro, com procuração tua a favor dele, nunca da Via Portugal. Os honorários são dele e aparecem separados na proposta.
Decidir o pedido
Ministro da Justiça (Lei da Nacionalidade, art. 7.º, n.º 1).
Isto está escrito antes de pagares. Nunca vais descobrir depois.
O que inclui
- A verificação gratuita, para veres como as tuas respostas se comparam com os requisitos publicados.
- Uma primeira conversa com a Via Portugal, para perceber que documentos já tens e o que falta.
- Uma proposta por escrito, antes de pagares, com o que está incluído e quem executa cada passo.
- Um advogado parceiro a conduzir o processo, com a tua procuração, e a prática dos atos que a lei lhe reserva.
- Apoio administrativo da Via Portugal: organizar a documentação, lembrar o que falta e manter-te a par.
O que não inclui
- A decisão do pedido, que é da entidade oficial. Nem a Via Portugal nem o advogado a controlam.
- Prazos prometidos. Não prometemos datas, e não indicamos prazos de decisão dos pedidos de nacionalidade, porque não os lemos na lei.
- As taxas oficiais, que se pagam ao Estado, seja qual for a via que escolhas.
- Os honorários do advogado, que aparecem separados na proposta.
- Aconselhamento jurídico pela Via Portugal. A Via Portugal não é um escritório de advogados: a avaliação do pedido é do advogado.
O que precisas de ter
Os documentos que já tenhas sobre a tua residência e sobre ti, mesmo incompletos. Não reproduzimos aqui uma lista de documentos: ela depende do Regulamento da Nacionalidade, que ainda não foi alterado (verificado a 13 de outubro de 2026), e o advogado confirma-a antes de pedires certidões.
O art. 15.º, n.º 3, fixa regras para a contagem do tempo de residência. Vale a pena lê-las com o advogado antes de dares o tempo por cumprido.
Como funciona
- Verificação gratuita (opcional). Respondes a algumas perguntas e vês se as tuas respostas coincidem com os requisitos publicados, com a lei em vigor. Não é uma avaliação jurídica, e o resultado aparece na mesma quando é «ainda não».
- Pedido de proposta. Preenches o formulário da Via Total, que pede o teu consentimento para o tratamento dos dados. Se avançares, os dados são partilhados com o advogado parceiro, só para tratar do teu pedido, com a tua autorização explícita nessa altura.
- Primeira conversa com a Via Portugal. Perguntamos factos: de onde vens, onde estás, desde quando tens residência legal e que documentos já tens. Nesta conversa não avaliamos a tua situação jurídica. Isso é trabalho do advogado.
- Proposta por escrito. Antes de pagares, recebes uma proposta por escrito: o que está incluído, quem executa cada passo e o preço, com os honorários do advogado separados dos serviços da Via Portugal. Decides tu se avanças.
- O advogado conduz o processo. Com a tua procuração, o advogado parceiro avalia o caso e pratica os atos que a lei lhe reserva. A Via Portugal fica contigo no apoio administrativo: organizar a documentação, lembrar o que falta e manter-te a par.
- Decisão. Quem decide é a entidade oficial. Não a controlamos, nem nós nem o advogado.
As estimativas cobrem o que depende de nós. A decisão sobre o processo é de entidade oficial e não a controlamos. Não prometemos prazos.
Preço e taxas
A Via Total não tem preço de tabela. Depois da primeira conversa, e antes de pagares, recebes uma proposta por escrito, com os honorários do advogado parceiro separados dos serviços da Via Portugal.
Taxas oficiais: pagam-se ao Estado, seja qual for a via que escolhas, e não incluem honorários de advogado. Estão no art. 18.º do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado: 175 € para a atribuição a maior, 250 € para a aquisição por vontade, adoção ou naturalização de maior, e 200 € quando o ato é referente a incapaz. A atribuição referente a menor é gratuita (art. 10.º, n.º 1, alíneas g) e h)).
Qual destes valores se aplica ao pedido depende do ato, e o advogado confirma-o.
Se preferires conduzir tu, com guias e apoio humano, vê a Via Solo.
A Via Total está em lista de espera ativa. Estamos a fechar a equipa de advogados que vai conduzir este tipo de processo na Via Portugal. Contactamos-te com uma proposta por escrito. Não te cobramos nada até lá.
Base legal
Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81, na redação da Lei Orgânica n.º 1/2026): art. 6.º, n.º 1, alíneas a) a i), em especial b) e c); art. 6.º, n.º 10; art. 7.º, n.º 1; art. 15.º, n.º 3. Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado: art. 18.º.
A Lei Orgânica n.º 1/2026 foi publicada a 18 de maio de 2026 e entrou em vigor a 19 de maio (art. 8.º). Lemos o texto no Diário da República (1.ª série, n.º 95) a 13 de outubro de 2026. Aqui, «Lei da Nacionalidade» é a Lei n.º 37/81 na redação da Lei Orgânica n.º 1/2026.
Verificado no Diário da República a 13 de outubro de 2026. Se a lei mudar, esta página muda.
A informação desta página é sobre a lei. A avaliação do pedido é feita pelo advogado parceiro, e não pela Via Portugal.
Perguntas frequentes
Ainda se pode pedir a nacionalidade ao fim de cinco anos de residência?
Pela naturalização por residência, não. A redação em vigor desde 19 de maio de 2026 exige sete anos de residência legal para nacionais de países de língua oficial portuguesa e cidadãos da União Europeia, e dez anos para os restantes (art. 6.º, n.º 1, alínea b)). Os bisnetos de portugueses têm regra própria, com cinco anos (art. 6.º, n.º 8).
Um visto D7 ou D8 conta para o prazo?
Um visto como o D7 ou o D8 não atribui a nacionalidade, mas a residência legal conta para este prazo. A naturalização tem outros requisitos, entre eles a prova de língua e cultura portuguesas por teste ou certificado (art. 6.º, n.º 1, alínea c)). Os cinco anos da residência permanente e os sete ou dez anos da nacionalidade são contas diferentes, de leis diferentes.
Preciso de renunciar à minha nacionalidade de origem?
A Lei da Nacionalidade não exige essa renúncia na naturalização (art. 6.º, n.º 1). Se o teu país de origem admite a dupla nacionalidade depende da lei desse país, e confirma-se lá.
Quanto custa pedir a nacionalidade?
As taxas oficiais estão no art. 18.º do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado: 175 € para a atribuição a maior, 250 € para a aquisição por vontade, adoção ou naturalização de maior, e 200 € quando o ato é referente a incapaz. A atribuição referente a menor é gratuita (art. 10.º, n.º 1, alíneas g) e h)). São taxas oficiais: pagam-se ao Estado, seja qual for a via que escolhas, e não incluem honorários de advogado. Na Via Total, os honorários do advogado e os serviços da Via Portugal aparecem separados na proposta por escrito.
Que prova de língua e cultura é exigida?
A alínea c) do n.º 1 do art. 6.º exige que se comprove, através de teste ou de certificado, conhecimento suficiente da língua e da cultura portuguesas, da história e dos símbolos nacionais. O n.º 10 do mesmo artigo prevê uma presunção que abrange apenas a primeira parte da alínea c), a que diz respeito à língua. Não indicamos um nível de língua, porque não o lemos na lei. Quem beneficia da presunção, e como se faz a prova na prática, são perguntas para o advogado.
Costuma vir antes
Costuma vir antes: a verificação gratuita
Informação geral, não é aconselhamento sobre o teu caso.
Via Portugal. Verificamos primeiro.