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Nacionalidade para descendentes de judeus sefarditas
Via fechada desde 19 de maio de 2026
Esta via deixou de existir. O art. 5.º da Lei Orgânica n.º 1/2026 revogou o n.º 7 do art. 6.º da Lei da Nacionalidade, que era a base desta via, entre outras normas. A revogação produz efeitos desde 19 de maio de 2026. Não vendemos esta via, porque deixou de existir.
A Via Portugal não é um escritório de advogados; os atos reservados são praticados por advogado parceiro.
O que aconteceu
A Lei Orgânica n.º 1/2026 alterou a Lei da Nacionalidade, a Lei n.º 37/81, e republicou-a. Foi publicada a 18 de maio de 2026 e entrou em vigor no dia seguinte, 19 de maio (art. 8.º). O art. 5.º dessa lei revogou o n.º 7 do art. 6.º da Lei da Nacionalidade, que era a base desta via. A revogação produz efeitos desde 19 de maio de 2026.
Lemos o texto no PDF do Diário da República (1.ª série, n.º 95) a 13 de outubro de 2026. Aqui, «Lei da Nacionalidade» é a Lei n.º 37/81 na redação da Lei Orgânica n.º 1/2026.
E quem já tinha um pedido entregue?
Os procedimentos que já estavam pendentes a 19 de maio de 2026 seguem a redação anterior da lei (art. 7.º, n.º 2).
Se o teu pedido estava pendente nessa data, e o que isso significa para ele, é pergunta para um advogado: depende do estado do pedido, e a Via Portugal não faz essa avaliação.
O que a Via Portugal faz e não faz
- Não vendemos esta via, porque deixou de existir.
- Não avaliamos pedidos individuais, nem dizemos se um pedido já entregue está abrangido pela regra dos procedimentos pendentes. Isso é trabalho de advogado.
- Dizemos o que a lei prevê hoje, com o artigo e a data de leitura, e dizemos o que ainda não está completo.
Que vias existem hoje para quem tem ascendência portuguesa
Se tens ascendência portuguesa, estas são as situações que a lei prevê para filhos, netos e bisnetos de portugueses, e para quem é casado ou vive em união de facto com um português. Cada uma tem a sua página.
- Filhos: os filhos têm as situações do art. 1.º, n.º 1, alíneas a) a c). Nacionalidade para filhos de portugueses
- Netos: os netos têm via própria (art. 1.º, n.º 1, alínea d), e n.º 3), com requisitos que remetem para o art. 6.º, n.º 1, alíneas c) a h). Nacionalidade para netos de portugueses
- Bisnetos: os bisnetos podem pedir a naturalização com cinco anos de residência legal (art. 6.º, n.º 8). Nacionalidade para bisnetos de portugueses
- Ascendentes: a lei republicada não prevê via própria para ascendentes.
- Casamento ou união de facto: a lei prevê a aquisição da nacionalidade por quem é casado ou vive em união de facto há mais de três anos com nacional português (art. 3.º). Nacionalidade por casamento ou união de facto
- Residência: sete anos de residência legal para nacionais de países de língua oficial portuguesa e cidadãos da União Europeia, dez anos para os restantes (art. 6.º, n.º 1, alínea b)). Nacionalidade por tempo de residência
Antes de pedires certidões de família, confirma a lista com o advogado: depende do Regulamento, que não foi atualizado.
O que ainda pode mudar
O Regulamento da Nacionalidade ainda não foi alterado. O art. 4.º da Lei Orgânica n.º 1/2026 deu ao Governo 90 dias, contados da publicação a 18 de maio, para o alterar, e esse prazo terminou a 16 de agosto. A 13 de outubro de 2026, a versão consolidada do Decreto-Lei n.º 237-A/2006 no Diário da República tinha como última alteração o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 522/2025, de 23 de julho de 2025, e a pesquisa no Diário da República não mostrava decreto-lei novo depois da Lei Orgânica n.º 1/2026.
A diferença entre o que a lei diz e o que uma conservatória consegue processar vive aqui. Atualizamos esta página, com data, quando o Regulamento sair.
O que esta página não afirma
- Não verificámos se a Lei Orgânica n.º 1/2026 tem processos de fiscalização da constitucionalidade pendentes.
- Não reproduzimos listas de documentos, porque dependem do Regulamento da Nacionalidade, que não foi alterado.
- Não indicamos níveis de língua nem prazos de decisão dos pedidos de nacionalidade, porque não os lemos na lei.
- Não comparamos, artigo a artigo, a lei nova com a anterior. Dizemos o que está em vigor.
Para onde ir daqui
Se queres saber onde estás face aos requisitos publicados, a verificação é gratuita. Se já tinhas um pedido entregue, a pergunta sobre o que lhe acontece é para um advogado: a Via Total apresenta-te um advogado parceiro.
A Via Total está em lista de espera ativa. Estamos a fechar a equipa de advogados que vai conduzir este tipo de processo na Via Portugal. Contactamos-te com uma proposta por escrito. Não te cobramos nada até lá.
Base legal
Lei Orgânica n.º 1/2026: art. 4.º (prazo para alterar o Regulamento), art. 5.º (revogação do n.º 7 do art. 6.º da Lei da Nacionalidade), art. 7.º, n.º 2 (procedimentos pendentes), art. 8.º (entrada em vigor). Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81): art. 1.º, art. 3.º, art. 6.º, n.os 1 e 8 (e n.º 7, revogado), art. 7.º, n.º 1.
Verificado no Diário da República a 13 de outubro de 2026 (PDF da 1.ª série, n.º 95). Se a lei mudar, esta página muda.
A informação desta página é sobre a lei. Não é aconselhamento sobre nenhum pedido em concreto.
Perguntas frequentes
A nacionalidade para descendentes de judeus sefarditas ainda existe?
Não. O art. 5.º da Lei Orgânica n.º 1/2026 revogou o n.º 7 do art. 6.º da Lei da Nacionalidade, que era a base desta via, entre outras normas. A revogação produz efeitos desde 19 de maio de 2026. Os procedimentos que já estavam pendentes nessa data seguem a redação anterior da lei (art. 7.º, n.º 2).
O pedido que entreguei antes de 19 de maio de 2026 muda?
Os procedimentos que estavam pendentes a 19 de maio de 2026 continuam a seguir a redação anterior da Lei da Nacionalidade (Lei Orgânica n.º 1/2026, art. 7.º, n.º 2). Como isso se aplica ao teu pedido em concreto é pergunta para o advogado.
A Via Portugal ainda trata de pedidos desta via?
Não vendemos esta via, porque deixou de existir. Se já entregaste um pedido, a pergunta sobre o que lhe acontece é para um advogado, e não fazemos essa avaliação.
Que caminhos existem para quem tem ascendência portuguesa?
Os filhos têm as situações do art. 1.º, n.º 1, alíneas a) a c). Os netos têm via própria (art. 1.º, n.º 1, alínea d), e n.º 3), com requisitos que remetem para o art. 6.º, n.º 1, alíneas c) a h). Os bisnetos podem pedir a naturalização com cinco anos de residência legal (art. 6.º, n.º 8). A lei republicada não prevê via própria para ascendentes. Há ainda a aquisição por casamento ou união de facto (art. 3.º) e a naturalização por residência (art. 6.º, n.º 1, alínea b)).
O Regulamento da Nacionalidade já foi alterado?
Até 13 de outubro de 2026, não. O art. 4.º da Lei Orgânica n.º 1/2026 deu ao Governo 90 dias, contados da publicação a 18 de maio, para alterar o Regulamento, e esse prazo terminou a 16 de agosto. Atualizamos esta página, com data, quando o Regulamento sair.
Informação geral, não é aconselhamento sobre o teu caso.
Via Portugal. Verificamos primeiro.