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Ser português
Os caminhos para a nacionalidade portuguesa que a Via Portugal cobre, com a lei em vigor desde 19 de maio de 2026 (Lei Orgânica n.º 1/2026). Cada página diz quem executa cada passo antes de pagares.
Os caminhos
Nacionalidade para filhos de portugueses
A lei prevê situações próprias para os filhos (Lei da Nacionalidade, art. 1.º, n.º 1, alíneas a) a c)).
Nacionalidade para netos de portugueses
Via própria no art. 1.º, n.º 1, alínea d), e n.º 3, com requisitos em vigor desde 19 de maio de 2026.
Nacionalidade para bisnetos de portugueses
Naturalização com cinco anos de residência legal (art. 6.º, n.º 8).
Nacionalidade por casamento ou união de facto
Para quem é casado ou vive em união de facto há mais de três anos com nacional português (art. 3.º).
Nacionalidade por tempo de residência
Sete anos de residência legal para nacionais de países de língua oficial portuguesa e cidadãos da União Europeia, dez anos para os restantes (art. 6.º, n.º 1, alínea b)).
Via fechada
Nacionalidade sefardita
Revogada, com efeitos desde 19 de maio de 2026. Vê o que mudou e que vias a lei mantém.
Não sabes por onde começar?
Não sabes por onde começar? A verificação gratuita compara as tuas respostas com os requisitos publicados, com a lei em vigor, e dá resultado na mesma quando é «ainda não».
Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81, na redação da Lei Orgânica n.º 1/2026). Verificado no Diário da República a 13 de outubro de 2026. Se a lei mudar, esta página muda.
Informação geral, não é aconselhamento sobre o teu caso.
Via Portugal. Verificamos primeiro.